Embora a legislação, através da ANVISA, permita pela resolução RDC nº227 de 28/08/2003, a redução dos sólidos de cacau para o mínimo de 25% no chocolate escuro e 20% no chocolate branco e, consequentemente a adição de sucedâneos de gorduras vegetais em substituição à manteiga de cacau, a Chocolates Munik prevalecerá com os princípios acima epigrafados, não adicionando nenhum substituto na formulação do Kakaobonne e garantindo a alta qualidade e requinte de seus produtos, comprovada pela satisfação de seus clientes, que desfrutam das mais novas criações e de um chocolate nobre.